NR-1 e riscos psicossociais: o que as empresas precisam fazer desde maio de 2026

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais integram o gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. Veja o que muda e como se adequar.

Em resumo

  • A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1.
  • A exigência passou a valer em 26 de maio de 2026, após prorrogação pela Portaria MTE 765/2025.
  • As empresas devem identificar, avaliar, prevenir e monitorar esses riscos no inventário do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com participação dos trabalhadores e documentação.
  • Exemplos de fatores: sobrecarga e metas excessivas, jornadas extenuantes, assédio, falta de autonomia, conflitos e isolamento.

A saúde mental no trabalho deixou de ser apenas tema de bem-estar e passou a fazer parte das obrigações formais de segurança e saúde ocupacional. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os riscos psicossociais entraram no mesmo sistema de gestão que já tratava riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O que mudou na NR-1?

A NR-1 estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou explícita a obrigação de considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos. O prazo de início foi prorrogado para 26 de maio de 2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em março de 2026, um manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da norma.

O que são riscos psicossociais?

São condições de organização e gestão do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Exemplos citados em referências técnicas e no manual do MTE:

  • Demandas excessivas, metas inalcançáveis e ritmo intenso.
  • Jornadas longas, falta de pausas e dificuldade de desconexão.
  • Assédio moral e sexual e outras formas de violência.
  • Baixo controle e autonomia sobre o próprio trabalho.
  • Falta de clareza de papéis e de suporte da liderança.
  • Conflitos interpessoais e isolamento.
  • Insegurança e mudanças organizacionais mal conduzidas.

O que as empresas precisam fazer?

  1. Incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR, ao lado dos demais perigos.
  2. Avaliar os riscos com métodos adequados (questionários validados, entrevistas, análise de indicadores como afastamentos, turnover e denúncias).
  3. Definir medidas de prevenção voltadas à organização do trabalho — não apenas ações individuais como palestras.
  4. Garantir participação dos trabalhadores na identificação e na avaliação.
  5. Monitorar e revisar periodicamente as medidas.
  6. Documentar todo o processo: a fiscalização tende a exigir evidências de gestão efetiva.

Quais empresas são alcançadas?

As obrigações da NR-1 alcançam organizações que tenham empregados regidos pela CLT, com tratamentos diferenciados previstos na própria norma para microempreendedores individuais e para micro e pequenas empresas de determinados graus de risco. Mesmo com simplificações, a gestão dos riscos psicossociais deve ser considerada por empresas de todos os portes.

Como a NR-1 se conecta a outras obrigações?

  • Prevenção ao assédio: a Lei 14.457/2022 já exigia, para empresas com CIPA, medidas de prevenção e um canal de denúncias.
  • Igualdade salarial: práticas discriminatórias também são fatores de risco — veja relatório de igualdade salarial.
  • Passivo trabalhista: a gestão documentada de riscos psicossociais reduz o risco de ações por doenças ocupacionais e danos morais.

Por onde começar?

Um diagnóstico conjunto entre RH, segurança do trabalho, liderança e jurídico, seguido de um plano de ação com prioridades e indicadores. A cultura organizacional e a qualidade da liderança são os fatores mais determinantes no resultado. O pilar de pessoas do Impact Co. | Business e o Legal Dept. apoiam empresas na estruturação desse processo.

Perguntas frequentes

Haverá multa para quem não cumprir?

O descumprimento das normas regulamentadoras pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, além de repercussões em ações trabalhistas e previdenciárias.

Palestras sobre saúde mental cumprem a NR-1?

Não isoladamente. A norma exige gestão de riscos ligados à organização do trabalho, com identificação, avaliação, medidas e monitoramento.

Quem deve conduzir a avaliação de riscos psicossociais?

Profissionais de segurança e saúde do trabalho, com apoio de RH e, quando adequado, de especialistas em psicologia organizacional, sempre com participação dos trabalhadores.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.

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Trinta minutos costumam bastar para mapear onde a empresa está organizada, onde a gestão está sendo feita no improviso e qual decisão está sendo adiada.