ECA Digital (Lei 15.211/2025): o que muda para empresas e serviços digitais

O ECA Digital está em vigor desde março de 2026 e impõe verificação de idade, privacidade por padrão e controles parentais a serviços digitais. Veja quem é afetado.

Em resumo

  • O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026.
  • Alcança produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, inclusive de empresas estrangeiras disponíveis no Brasil.
  • Obrigações centrais: verificação de idade confiável (autodeclaração não basta), privacidade por padrão, ferramentas de supervisão parental e vedação ao perfilamento de menores para publicidade.
  • A ANPD é a autoridade responsável; sanções podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

O ECA Digital é uma das mudanças regulatórias mais relevantes para o ambiente digital brasileiro desde a LGPD. Embora seja associado a redes sociais e jogos, seu alcance é amplo: qualquer serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes precisa avaliar se está sujeito à lei.

Quem está sujeito ao ECA Digital?

Fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. A probabilidade de acesso considera fatores como atratividade para esse público, facilidade de acesso e riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento. Estão no foco:

  • Redes sociais e aplicativos de mensagens.
  • Plataformas de streaming e de vídeos.
  • Jogos eletrônicos.
  • Marketplaces, plataformas de publicidade e meios de pagamento.
  • Aplicativos de saúde, bem-estar e educação.

A lei alcança também empresas estrangeiras cujos serviços estejam disponíveis no Brasil, que devem manter representante legal no país.

Quais são as principais obrigações?

  • Verificação de idade confiável: mecanismos que vão além da autodeclaração, com requisitos técnicos definidos pela ANPD. Os dados usados na verificação não podem ser utilizados para outras finalidades.
  • Contas vinculadas: contas de usuários menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal, nos serviços em que isso se aplica.
  • Ferramentas de supervisão parental.
  • Privacidade por padrão: configurações mais protetivas como padrão para menores.
  • Publicidade: proibição de perfilamento de crianças e adolescentes para fins publicitários e de práticas de design manipulativas, como mecanismos que estimulem uso compulsivo.
  • Jogos com caixas de recompensa (loot boxes): exigência de verificação de idade ou versões sem esse recurso para menores, conforme regulamentação.
  • Moderação e notificação de conteúdos ilícitos envolvendo menores às autoridades.
  • Relatórios de transparência semestrais para provedores com grande número de usuários menores e avaliações de impacto em determinadas tecnologias.

Qual é o calendário de fiscalização?

A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, e decretos regulamentadores foram publicados no dia seguinte. A ANPD sinalizou uma abordagem inicial orientativa, com orientações definitivas sobre verificação de idade previstas para o segundo semestre de 2026, aplicação de sanções administrativas a partir do fim de 2026 e fiscalização formal a partir de 2027. As datas podem ser ajustadas pela autoridade.

Quais são as sanções?

Advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, suspensão temporária e proibição de atividades.

Como as empresas devem se preparar?

  1. Avaliar o enquadramento: o serviço é direcionado ou de acesso provável por menores?
  2. Mapear dados e fluxos relacionados a usuários menores, integrado ao programa de LGPD.
  3. Definir solução de verificação de idade proporcional ao risco.
  4. Revisar design, publicidade e configurações padrão.
  5. Atualizar termos, políticas e canais de denúncia.
  6. Acompanhar a regulamentação da ANPD — veja participação no debate regulatório.

O Chambarelli Advogados, com atuação em regulação de novas tecnologias, e o Legal Dept. apoiam empresas digitais na avaliação de enquadramento e na adequação contínua.

Perguntas frequentes

Empresas B2B estão sujeitas ao ECA Digital?

Serviços exclusivamente voltados a empresas, sem acesso provável por menores, tendem a ficar fora do foco da lei, mas é preciso avaliar caso a caso.

A autodeclaração de idade é suficiente?

Não. A lei exige mecanismos confiáveis, e a autodeclaração isolada não atende ao requisito.

Qual a relação entre ECA Digital e LGPD?

São complementares. A LGPD já trazia regras para dados de crianças e adolescentes; o ECA Digital amplia as obrigações para o design e a operação dos serviços digitais.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.

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