Em resumo
- A recuperação judicial suspende execuções por 180 dias (prorrogáveis uma vez) e permite negociar um plano com os credores sob supervisão do Judiciário.
- A recuperação extrajudicial é mais rápida: a empresa negocia diretamente e leva o plano à homologação com adesão de mais da metade dos créditos de cada classe abrangida.
- A Lei 14.112/2020 modernizou o sistema, com financiamento durante a recuperação (DIP), regras para créditos tributários e consolidação de grupos.
- Antes de recorrer a esses instrumentos, vale avaliar renegociação privada e transação tributária.
Crises financeiras acontecem por diversos motivos: queda de demanda, perda de clientes, juros altos, problemas operacionais. Quando o endividamento se torna incompatível com o caixa, a Lei 11.101/2005, reformada pela Lei 14.112/2020, oferece instrumentos para reestruturar dívidas e preservar a empresa viável.
Quem pode pedir recuperação?
O empresário e a sociedade empresária que exerçam atividade regular há mais de dois anos, não sejam falidos e não tenham obtido recuperação nos últimos cinco anos, entre outros requisitos. Algumas entidades, como instituições financeiras, são excluídas e têm regimes próprios. A lei também trata do produtor rural.
Como funciona a recuperação judicial?
- Pedido com documentos contábeis, relação de credores e exposição das causas da crise.
- Deferimento do processamento e nomeação do administrador judicial.
- Stay period: suspensão das execuções contra a empresa por 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
- Plano de recuperação apresentado em até 60 dias, com meios de reestruturação (prazos, descontos, venda de ativos, conversão de dívida em participação).
- Assembleia de credores para aprovar, modificar ou rejeitar o plano.
- Homologação e cumprimento do plano sob fiscalização.
Créditos com garantia fiduciária e alguns outros não se sujeitam à recuperação, o que afeta a estratégia.
Como funciona a recuperação extrajudicial?
A empresa negocia diretamente com parte dos credores e submete o plano à homologação judicial. Desde a Lei 14.112/2020, basta a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano para que ele vincule os demais da mesma espécie. É mais rápida e menos custosa, mas exige negociação prévia bem conduzida.
E as dívidas tributárias?
Créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, mas a legislação prevê parcelamentos e modalidades de transação tributária específicas para empresas em recuperação. Equacionar o passivo fiscal é, muitas vezes, condição para o sucesso do processo.
Quais alternativas avaliar antes?
- Renegociação privada com bancos e fornecedores, com plano de negócios crível.
- Transação tributária com a PGFN.
- Venda de ativos não essenciais.
- Entrada de investidor ou conversão de dívida.
- Mediação com credores, inclusive pré-processual — prevista na própria Lei 11.101/2005.
A recuperação judicial tem custos e efeitos reputacionais; deve ser uma decisão estratégica, não um último recurso tomado tarde demais.
Perguntas frequentes
A empresa em recuperação judicial pode continuar operando?
Sim. O objetivo é justamente preservar a atividade, os empregos e a função social da empresa.
Os sócios perdem o controle da empresa?
Em regra, não. Os administradores continuam na gestão, sob fiscalização, salvo hipóteses de afastamento previstas em lei.
O que acontece se o plano for rejeitado?
Pode haver convolação em falência, salvo alternativas previstas na lei, como a apresentação de plano pelos credores.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.