Em resumo
- Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa: incide contribuição previdenciária e imposto de renda conforme a tabela progressiva.
- Distribuição de lucros remunera a participação no capital e, até 2025, era isenta de IR para o sócio.
- Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de IR quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em um mês a uma mesma pessoa física, além de um imposto mínimo anual para altas rendas.
- O equilíbrio entre pró-labore e lucros precisa ser revisto com o contador e com as novas regras.
Durante décadas, a combinação mais comum para remunerar sócios no Brasil foi um pró-labore baixo e uma distribuição de lucros alta, aproveitando a isenção de imposto de renda sobre dividendos. A Lei 15.270/2025 mudou esse cenário para as rendas mais altas, e o tema voltou ao centro do planejamento de empresas e sócios.
O que é pró-labore?
É a remuneração do sócio que trabalha na administração ou na operação da empresa. Características:
- Deve ser registrado na folha e declarado no eSocial.
- Incide contribuição previdenciária do sócio (11%, limitada ao teto do INSS) e, nas empresas fora do Simples Nacional (ou em anexos específicos), a contribuição patronal de 20%.
- Sofre retenção de imposto de renda conforme a tabela progressiva mensal. Desde 2026, rendimentos de até R$ 5 mil mensais ficam isentos e há redução parcial até R$ 7.350, conforme a mesma Lei 15.270/2025.
- Garante ao sócio cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio por incapacidade).
O que é distribuição de lucros?
É a parcela do resultado da empresa destinada aos sócios na proporção de sua participação (ou conforme regra prevista no contrato social). Deve ter base em lucros apurados — idealmente em balanço ou balancete — e ser aprovada pelos sócios.
O que mudou com a Lei 15.270/2025?
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, trouxe três mudanças centrais para os sócios:
- Retenção mensal de 10%: quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos em um mês, há retenção de 10% sobre o valor total pago no mês.
- Imposto mínimo anual (IRPFM): pessoas físicas com renda total anual acima de R$ 600 mil passam a ter uma tributação mínima, progressiva até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. A retenção mensal funciona como antecipação.
- Redutor: se a soma da carga da empresa e da pessoa física superar limites legais (34% para empresas em geral), há mecanismo de crédito para evitar tributação excessiva.
Lucros apurados até 2025 receberam regra de transição, condicionada à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e ao pagamento entre 2026 e 2028 nos termos aprovados. Detalhes em tributação de dividendos em 2026.
Como equilibrar pró-labore e lucros agora?
Não há fórmula única. A decisão depende de:
- Regime tributário da empresa e carga sobre o lucro.
- Renda total do sócio, inclusive de outras fontes.
- Necessidade de cobertura previdenciária.
- Número de empresas das quais o sócio recebe lucros e o valor mensal de cada uma.
- Política de distribuição (mensal, trimestral, anual).
Para muitos sócios de pequenas e médias empresas, com distribuições abaixo dos limites, pouco muda. Para rendas mais altas, vale simular cenários com o contador e avaliar alternativas como juros sobre capital próprio e a revisão da estrutura societária. O pilar tributário do Chambarelli Advogados e o contábil do Impact Co. | Business fazem essas simulações em conjunto.
Perguntas frequentes
O sócio é obrigado a receber pró-labore?
O sócio que exerce atividade na empresa deve receber pró-labore, que é a base de sua contribuição previdenciária. Sócios apenas investidores podem receber só lucros.
Existe valor mínimo de pró-labore?
A base de contribuição previdenciária não pode ser inferior ao salário mínimo. Valores muito baixos para sócios que trabalham em tempo integral podem ser questionados pela fiscalização.
Empresas do Simples Nacional estão sujeitas à retenção sobre dividendos?
O tema é controverso. A LC 123/2006 prevê isenção para lucros distribuídos por empresas do Simples, e parte dos especialistas entende que uma lei ordinária não pode afastá-la; a Receita Federal manifestou entendimento de que a regra se aplica. Acompanhe a evolução do tema com sua assessoria.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.