Em resumo
- A Lei 15.270/2025 (26/11/2025) encerrou a isenção total de imposto de renda sobre lucros e dividendos para rendas mais altas.
- Retenção mensal: 10% sobre o total pago quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em um mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
- Imposto mínimo anual (IRPFM): para rendas acima de R$ 600 mil por ano, progressivo até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
- Redutor: evita que a carga somada da empresa e do sócio ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras).
- Lucros apurados até 2025 tiveram regra de transição, condicionada à aprovação da distribuição até 31/12/2025.
Desde 1996, lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras eram isentos de imposto de renda para os sócios. A Lei 15.270/2025 mudou essa regra para as rendas mais altas, ao mesmo tempo em que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Como funciona a retenção mensal de 10%?
- Aplica-se quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente em valor superior a R$ 50 mil no mês.
- A alíquota de 10% incide sobre o valor total pago no mês — não apenas sobre o excedente.
- O limite é por fonte pagadora: um sócio que recebe de várias empresas abaixo de R$ 50 mil de cada uma não sofre retenção mensal, mas essa renda entra no cálculo do imposto mínimo anual.
- A retenção funciona como antecipação do IRPFM, ajustada na declaração anual.
O que é o imposto mínimo anual (IRPFM)?
É uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, incluindo rendimentos hoje isentos ou tributados exclusivamente, com exceções previstas em lei:
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima de 10%.
Do imposto mínimo calculado, deduzem-se o IR já pago sobre outros rendimentos e as retenções.
Como funciona o redutor?
Para evitar tributação excessiva, a lei compara a soma da alíquota efetiva paga pela empresa (IRPJ e CSLL) com a tributação da pessoa física sobre os dividendos. Se a soma ultrapassar 34% para empresas em geral (40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras), o sócio tem direito a um crédito que reduz o imposto devido. Na prática, empresas tributadas pelo Lucro Real com carga efetiva cheia tendem a gerar redutores relevantes; empresas com carga efetiva baixa, não.
Como ficaram os lucros apurados até 2025?
A lei excluiu da nova tributação os lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos nos termos dessa aprovação em 2026, 2027 e 2028. Houve questionamentos e discussões sobre esse prazo após a publicação; empresas que não deliberaram a tempo devem avaliar sua situação com assessoria.
E as empresas do Simples Nacional?
O tema é controverso. A LC 123/2006 garante isenção aos lucros distribuídos por optantes do Simples, e parte dos especialistas sustenta que uma lei ordinária não pode afastá-la. A Receita Federal, em orientação de perguntas e respostas, manifestou entendimento de que a retenção alcança todas as empresas. A discussão deve chegar ao Judiciário.
O que as empresas e os sócios devem fazer?
- Mapear distribuições por sócio e por empresa, mês a mês.
- Revisar a política de distribuição (periodicidade e valores) dentro dos limites legais e societários.
- Simular o IRPFM de cada sócio considerando todas as rendas.
- Avaliar alternativas como juros sobre capital próprio e o equilíbrio com pró-labore.
- Revisar a estrutura societária e patrimonial, inclusive holdings, sempre com propósito negocial — ver planejamento tributário lícito.
- Atualizar processos de retenção e recolhimento na empresa (DARF, obrigações acessórias).
O Chambarelli Advogados realiza essas simulações e revisões estruturais em conjunto com o pilar contábil do Impact Co. | Business.
Perguntas frequentes
Quem ganha menos de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma empresa paga imposto?
Não há retenção mensal. Mas, se a renda total anual da pessoa ultrapassar R$ 600 mil, poderá haver imposto mínimo na declaração.
Dividendos enviados ao exterior são tributados?
Sim. A lei prevê retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a residentes no exterior, com regras e exceções próprias.
Juros sobre capital próprio também foram afetados?
Sim, por outra norma: a LC 224/2025 elevou a alíquota do imposto retido sobre JCP de 15% para 17,5% a partir de 2026.
Fontes e referências
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.