Em resumo
- Os principais modelos de entrada: exportação, parcerias e distribuidores, filial ou subsidiária e aquisição de empresa local.
- A estrutura societária e tributária precisa considerar o país de destino, tratados para evitar dupla tributação e as regras brasileiras.
- A Lei 14.754/2023 mudou a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, inclusive de empresas controladas (offshores).
- Licenças, contratação de pessoas, propriedade intelectual e câmbio fazem parte do planejamento.
A internacionalização pode abrir mercados maiores, diversificar receitas e reduzir a dependência da economia brasileira. Mas expandir para outro país sem planejamento costuma gerar surpresas: modelo societário inadequado, carga tributária inesperada, licenças não previstas.
Quais são os modelos de entrada?
- Exportação direta: venda a clientes no exterior a partir do Brasil. Menor investimento e risco; menor controle sobre o mercado.
- Distribuidores, representantes e parceiros locais: aproveitam a estrutura de terceiros. Exigem contratos bem desenhados, com exclusividade, metas e regras de saída.
- Escritório de representação, filial ou subsidiária: presença própria no país, com mais controle e mais obrigações.
- Joint venture: sociedade com parceiro local — veja joint ventures e parcerias.
- Aquisição: compra de empresa local, acelerando o acesso a clientes, equipe e licenças.
Como escolher o país e o modelo?
Combine critérios de mercado (tamanho, crescimento, concorrência, afinidade com o produto) e de ambiente de negócios (segurança jurídica, tributação, facilidade de abrir e operar empresas, tratados com o Brasil, idioma). Uma análise de mercado estruturada evita decisões por impressão.
Quais aspectos tributários considerar?
- Tributação no país de destino e eventuais tratados para evitar dupla tributação com o Brasil.
- Regras brasileiras de tributação de lucros no exterior para empresas controladoras brasileiras.
- Pessoas físicas com empresas no exterior: a Lei 14.754/2023 passou a tributar, à alíquota de 15%, os rendimentos de aplicações e entidades no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. Lucros de entidades controladas enquadradas nos critérios legais — localizadas em países com tributação favorecida ou com renda predominantemente passiva — são tributados anualmente, em 31 de dezembro, independentemente de distribuição; nos demais casos, a tributação ocorre na distribuição.
- Preços de transferência nas operações entre empresas do grupo, segundo as regras brasileiras alinhadas ao padrão da OCDE em vigor desde 2024.
- Dividendos e remessas: com a Lei 15.270/2025, remessas de dividendos ao exterior passaram a ter retenção, com regras próprias.
Quais outros pontos não podem ficar de fora?
- Licenças e registros setoriais no destino.
- Contratação de pessoas: legislação trabalhista local, vistos e mobilidade de executivos.
- Propriedade intelectual: registro de marcas no país de destino antes da entrada — veja registro de marca.
- Câmbio e remessas, observado o marco cambial brasileiro.
- Proteção de dados segundo a lei local.
Como o ecossistema Chambarelli apoia a internacionalização?
O Foreign Desk do Chambarelli Advogados atua na internacionalização de empresas brasileiras e na entrada de estrangeiras no Brasil, e o pilar de expansão do Impact Co. | Advisory desenha o modelo de entrada e acompanha a instalação da operação.
Perguntas frequentes
É preciso abrir empresa no exterior para vender para fora?
Não. É possível exportar a partir do Brasil. A empresa local se torna vantajosa quando a operação ganha escala ou exige presença física.
Quais países são mais procurados por empresas brasileiras?
Estados Unidos, Portugal e outros países da Europa e da América Latina estão entre os destinos frequentes, mas a escolha depende do setor e do produto.
A empresa no exterior paga imposto no Brasil?
Depende da estrutura e de quem é o controlador. Empresas controladas por brasileiros estão sujeitas a regras de tributação de lucros no exterior.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.