Em resumo
- A CLT regula o teletrabalho nos arts. 75-A a 75-F, com mudanças da Lei 14.442/2022.
- O teletrabalho pode ser por jornada (com controle de horário) ou por produção ou tarefa (sem controle de jornada).
- O contrato deve prever o regime, a responsabilidade por equipamentos e despesas e as regras de retorno ao presencial.
- Segurança da informação, proteção de dados e saúde do trabalhador também precisam ser tratadas.
O trabalho remoto e híbrido se consolidou em muitas empresas. Mas a flexibilidade precisa vir acompanhada de regras claras, para evitar disputas sobre jornada, despesas, equipamentos e saúde.
O que diz a CLT sobre teletrabalho?
A CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. O comparecimento eventual às dependências da empresa, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime.
Desde a Lei 14.442/2022, o teletrabalho pode ser contratado:
- Por jornada: com controle de horário e direito a horas extras.
- Por produção ou tarefa: sem aplicação das regras de controle de jornada.
O que o contrato deve prever?
- O regime de teletrabalho (por jornada ou por produção) e se é integral ou híbrido.
- As atividades a serem realizadas.
- A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura e pelo reembolso de despesas — que não integram a remuneração.
- Regras de comunicação e disponibilidade, respeitados os períodos de descanso.
- Condições de alteração entre regimes presencial e remoto (a mudança do teletrabalho para o presencial pode ser determinada pelo empregador, com prazo de transição mínimo de 15 dias, registrado em aditivo).
Quais cuidados com saúde e segurança?
O empregador deve instruir os empregados quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. Ergonomia, pausas e desconexão também se relacionam com a gestão de riscos psicossociais, especialmente no isolamento e na dificuldade de separar trabalho e vida pessoal.
E a segurança da informação?
- Políticas de uso de equipamentos e redes.
- Acesso por VPN e autenticação em dois fatores.
- Regras para uso de equipamentos pessoais.
- Tratamento de dados pessoais conforme a LGPD.
- Cláusulas de confidencialidade.
Como gerir equipes remotas?
Rotinas claras de comunicação, metas e indicadores bem definidos, reuniões periódicas e atenção à integração e à cultura organizacional. O desempenho deve ser avaliado por resultados, não por tempo conectado.
Perguntas frequentes
O empregador é obrigado a pagar internet e energia do teletrabalhador?
A CLT remete ao contrato a definição da responsabilidade pelas despesas. É recomendável prever expressamente, e convenções coletivas podem trazer regras específicas.
Empregados em teletrabalho por produção recebem horas extras?
Em regra, não, porque não estão sujeitos ao controle de jornada. Se, na prática, houver controle de horário, o enquadramento pode ser questionado.
Trabalhar do exterior é permitido?
A CLT prevê que ao empregado contratado no Brasil que opte pelo teletrabalho fora do país aplica-se a legislação brasileira, salvo disposições específicas. Avalie também aspectos migratórios e tributários.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.