Em resumo
- A reforma do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo.
- 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, com caráter informativo.
- 2027: CBS passa a ser cobrada integralmente, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo começa a valer.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem 10 pontos percentuais por ano enquanto o IBS cresce; em 2033, o novo sistema fica completo.
- A preparação envolve sistemas, preços, contratos, cadeia de fornecedores e escolha de regime.
A reforma tributária sobre o consumo é a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS e regulou o processo administrativo do novo imposto.
Para as empresas, a reforma não é um evento único: é uma transição de oito anos, com mudanças anuais em alíquotas, documentos fiscais, créditos e preços.
O que muda, em uma frase?
Cinco tributos com regras diferentes por produto, estado e município dão lugar a um IVA dual — CBS federal e IBS subnacional —, cobrado “por fora”, com crédito amplo sobre tudo o que a empresa adquire para sua atividade e com cobrança no destino (onde está o consumidor), mais um Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os fundamentos estão explicados em IBS e CBS: como funcionam os novos tributos.
Qual é o cronograma ano a ano?
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em NF-e, NFC-e e NFS-e, com caráter informativo. Empresas adaptam sistemas e documentos fiscais. |
| 2027 | CBS cobrada com alíquota cheia; extinção do PIS e da Cofins; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS segue simbólico (0,1%). |
| 2028 | Mesma estrutura de 2027, com avaliação da arrecadação para calibrar alíquotas. |
| 2029 | Início da transição do ICMS e do ISS: 90% das alíquotas atuais, com o IBS ocupando o espaço liberado. |
| 2030 | ICMS e ISS a 80%. |
| 2031 | ICMS e ISS a 70%. |
| 2032 | ICMS e ISS a 60%. |
| 2033 | Extinção do ICMS e do ISS; sistema novo integralmente em vigor. |
Paralelamente, a distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios migra gradualmente da origem para o destino em um período mais longo, até 2078, o que afeta a política de benefícios fiscais regionais.
O que as empresas precisam fazer em 2026?
- Sistemas e documentos fiscais: emitir notas com os novos campos de IBS e CBS e com a classificação tributária de cada operação.
- Cadastro de produtos e serviços: revisar a classificação fiscal (NCM, NBS) e identificar itens com alíquota reduzida, zerada ou regime específico.
- Mapeamento da cadeia: entender de quem a empresa compra e para quem vende, porque o crédito passa a depender do regime de cada fornecedor.
- Simulação de impacto: projetar carga, preço e margem por produto em cada etapa da transição.
- Revisão de contratos de longo prazo: cláusulas de preço e reequilíbrio para refletir a mudança de tributos.
Quais setores têm regras diferenciadas?
A LC 214/2025 prevê reduções de 30% e 60% das alíquotas para determinados bens e serviços — como saúde, educação, alimentos e atividades de profissões intelectuais regulamentadas —, alíquota zero para a Cesta Básica Nacional e regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, entre outros. Há também devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda.
Como fica o Simples Nacional?
O Simples continua existindo. A partir de 2027, as empresas optantes poderão escolher entre manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS, o que permite transferir crédito integral aos clientes. A decisão é estratégica para quem vende a outras empresas — veja reforma tributária e Simples Nacional.
O que é o split payment e quando começa?
É o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento: o valor de IBS e CBS é separado e enviado ao Fisco pelo sistema de pagamentos. A infraestrutura deve começar a operar em 2027, de forma gradual; a Receita Federal indicou que a obrigatoriedade geral deve ficar para 2028. Entenda os efeitos no caixa em split payment.
Como se preparar estrategicamente?
- Forme um grupo de trabalho com fiscal, financeiro, tecnologia, comercial e jurídico.
- Diagnostique a exposição: quais produtos, clientes e fornecedores são mais afetados.
- Revise a precificação — os tributos passam a ser calculados por fora; veja precificação estratégica.
- Reavalie o regime tributário e a estrutura societária, inclusive à luz da nova tributação de dividendos.
- Planeje o aproveitamento de saldos credores de PIS, Cofins e ICMS existentes na transição.
- Acompanhe a regulamentação: atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS continuarão sendo publicados.
O Chambarelli Advogados acompanha a reforma desde a tramitação da EC 132 e conduz, com o pilar contábil e fiscal do Impact Co. | Business, diagnósticos de impacto, revisões contratuais e defesas de teses relacionadas à transição.
Perguntas frequentes
A carga tributária vai aumentar?
A reforma foi desenhada para manter a arrecadação total, mas a carga muda entre setores. Serviços que hoje pagam ISS com alíquotas baixas e têm poucos insumos tendem a sentir aumento; indústrias com cadeias longas tendem a se beneficiar do crédito amplo.
Qual será a alíquota de IBS e CBS?
As alíquotas de referência serão fixadas ao longo da transição. Estimativas oficiais apontaram para uma alíquota combinada em torno de 26% a 28%, e a LC 214/2025 prevê mecanismos de revisão caso a carga ultrapasse os limites previstos.
O que acontece com os benefícios fiscais de ICMS?
Eles são reduzidos gradualmente até a extinção do ICMS em 2033. A EC 132 criou um fundo de compensação para benefícios onerosos concedidos até 2032, conforme regras próprias.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.