Em resumo
- O Simples Nacional foi mantido pela reforma tributária, com o IBS e a CBS substituindo, dentro do DAS, os tributos sobre consumo extintos.
- A partir de 2027, a empresa do Simples poderá optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
- No regime regular, a empresa transfere crédito integral a clientes contribuintes; no DAS, transfere crédito equivalente ao valor recolhido no Simples, menor.
- A escolha depende principalmente de quem são os clientes: empresas (B2B) ou consumidores finais (B2C).
Uma das maiores preocupações das pequenas empresas com a reforma tributária era o futuro do Simples Nacional. A Constituição, após a EC 132/2023, manteve o tratamento favorecido, mas criou uma escolha nova — e estratégica — para os optantes.
O que acontece com o Simples em 2026?
Em 2026, as tabelas do Simples permanecem válidas e o recolhimento continua pelo DAS. A fase de teste do IBS e da CBS não altera a carga dos optantes. A atenção deve estar na emissão dos documentos fiscais e na preparação para as escolhas de 2027.
Qual é a nova opção a partir de 2027?
A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples:
- Continue recolhendo tudo pelo DAS, inclusive IBS e CBS. Nesse caso, seus clientes contribuintes se creditam apenas do valor correspondente ao IBS e à CBS efetivamente pagos dentro do Simples.
- Recolha IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. Nesse caso, a empresa se credita do IBS e da CBS nas suas compras e transfere crédito integral aos clientes.
A opção é feita por períodos semestrais, conforme regulamentação.
Quando a opção pelo regime regular faz sentido?
- Clientes empresas no regime regular (B2B): eles preferirão fornecedores que transferem crédito integral. Permanecer no DAS pode significar perder competitividade ou ter de reduzir preço.
- Compras relevantes com crédito: empresas que adquirem muitos insumos tributados aproveitam créditos que, no DAS, não teriam.
- Margens que comportam a mudança: é preciso simular a carga total nos dois cenários.
Quando manter tudo no DAS?
- Vendas a consumidores finais (B2C) ou a outras empresas do Simples, que não aproveitam crédito integral.
- Poucos insumos tributados, típico de serviços com alta participação de mão de obra.
- Simplicidade operacional como prioridade.
Como decidir?
Faça uma simulação com dados reais:
- Faturamento por tipo de cliente (contribuinte regular, Simples, consumidor final).
- Compras com direito a crédito.
- Carga atual no Simples e carga estimada em cada opção.
- Efeito no preço para o cliente e na margem da empresa.
A decisão também deve considerar a escolha do regime tributário como um todo: em alguns casos, sair do Simples para o Lucro Presumido ou Real pode ser mais vantajoso.
E o limite de faturamento do Simples?
O teto do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões anuais e o do MEI em R$ 81 mil. Há propostas no Congresso para elevar esses limites; até a publicação deste conteúdo, em outubro de 2026, a votação havia sido adiada. Acompanhe com sua contabilidade.
Perguntas frequentes
A empresa do Simples precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal?
As regras de documentos fiscais estão sendo implementadas ao longo da transição. Confirme com sua contabilidade e seu emissor de notas os campos exigidos em cada etapa.
O MEI é afetado?
O MEI continua com recolhimento fixo mensal, com regras próprias para IBS e CBS dentro do regime.
A opção pelo regime regular é definitiva?
Não. A lei prevê opção por períodos, permitindo revisões conforme a estratégia da empresa.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.