Reforma tributária: guia completo do cronograma 2026–2033 para empresas

IBS, CBS e Imposto Seletivo substituem cinco tributos até 2033. Veja o cronograma ano a ano, o que muda em 2026 e 2027 e como a empresa deve se preparar.

Em resumo

  • A reforma do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo.
  • 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, com caráter informativo.
  • 2027: CBS passa a ser cobrada integralmente, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo começa a valer.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem 10 pontos percentuais por ano enquanto o IBS cresce; em 2033, o novo sistema fica completo.
  • A preparação envolve sistemas, preços, contratos, cadeia de fornecedores e escolha de regime.

A reforma tributária sobre o consumo é a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS e regulou o processo administrativo do novo imposto.

Para as empresas, a reforma não é um evento único: é uma transição de oito anos, com mudanças anuais em alíquotas, documentos fiscais, créditos e preços.

O que muda, em uma frase?

Cinco tributos com regras diferentes por produto, estado e município dão lugar a um IVA dual — CBS federal e IBS subnacional —, cobrado “por fora”, com crédito amplo sobre tudo o que a empresa adquire para sua atividade e com cobrança no destino (onde está o consumidor), mais um Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os fundamentos estão explicados em IBS e CBS: como funcionam os novos tributos.

Qual é o cronograma ano a ano?

Ano O que acontece
2026 Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em NF-e, NFC-e e NFS-e, com caráter informativo. Empresas adaptam sistemas e documentos fiscais.
2027 CBS cobrada com alíquota cheia; extinção do PIS e da Cofins; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS segue simbólico (0,1%).
2028 Mesma estrutura de 2027, com avaliação da arrecadação para calibrar alíquotas.
2029 Início da transição do ICMS e do ISS: 90% das alíquotas atuais, com o IBS ocupando o espaço liberado.
2030 ICMS e ISS a 80%.
2031 ICMS e ISS a 70%.
2032 ICMS e ISS a 60%.
2033 Extinção do ICMS e do ISS; sistema novo integralmente em vigor.

Paralelamente, a distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios migra gradualmente da origem para o destino em um período mais longo, até 2078, o que afeta a política de benefícios fiscais regionais.

O que as empresas precisam fazer em 2026?

  • Sistemas e documentos fiscais: emitir notas com os novos campos de IBS e CBS e com a classificação tributária de cada operação.
  • Cadastro de produtos e serviços: revisar a classificação fiscal (NCM, NBS) e identificar itens com alíquota reduzida, zerada ou regime específico.
  • Mapeamento da cadeia: entender de quem a empresa compra e para quem vende, porque o crédito passa a depender do regime de cada fornecedor.
  • Simulação de impacto: projetar carga, preço e margem por produto em cada etapa da transição.
  • Revisão de contratos de longo prazo: cláusulas de preço e reequilíbrio para refletir a mudança de tributos.

Quais setores têm regras diferenciadas?

A LC 214/2025 prevê reduções de 30% e 60% das alíquotas para determinados bens e serviços — como saúde, educação, alimentos e atividades de profissões intelectuais regulamentadas —, alíquota zero para a Cesta Básica Nacional e regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, entre outros. Há também devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda.

Como fica o Simples Nacional?

O Simples continua existindo. A partir de 2027, as empresas optantes poderão escolher entre manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS, o que permite transferir crédito integral aos clientes. A decisão é estratégica para quem vende a outras empresas — veja reforma tributária e Simples Nacional.

O que é o split payment e quando começa?

É o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento: o valor de IBS e CBS é separado e enviado ao Fisco pelo sistema de pagamentos. A infraestrutura deve começar a operar em 2027, de forma gradual; a Receita Federal indicou que a obrigatoriedade geral deve ficar para 2028. Entenda os efeitos no caixa em split payment.

Como se preparar estrategicamente?

  1. Forme um grupo de trabalho com fiscal, financeiro, tecnologia, comercial e jurídico.
  2. Diagnostique a exposição: quais produtos, clientes e fornecedores são mais afetados.
  3. Revise a precificação — os tributos passam a ser calculados por fora; veja precificação estratégica.
  4. Reavalie o regime tributário e a estrutura societária, inclusive à luz da nova tributação de dividendos.
  5. Planeje o aproveitamento de saldos credores de PIS, Cofins e ICMS existentes na transição.
  6. Acompanhe a regulamentação: atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS continuarão sendo publicados.

O Chambarelli Advogados acompanha a reforma desde a tramitação da EC 132 e conduz, com o pilar contábil e fiscal do Impact Co. | Business, diagnósticos de impacto, revisões contratuais e defesas de teses relacionadas à transição.

Perguntas frequentes

A carga tributária vai aumentar?

A reforma foi desenhada para manter a arrecadação total, mas a carga muda entre setores. Serviços que hoje pagam ISS com alíquotas baixas e têm poucos insumos tendem a sentir aumento; indústrias com cadeias longas tendem a se beneficiar do crédito amplo.

Qual será a alíquota de IBS e CBS?

As alíquotas de referência serão fixadas ao longo da transição. Estimativas oficiais apontaram para uma alíquota combinada em torno de 26% a 28%, e a LC 214/2025 prevê mecanismos de revisão caso a carga ultrapasse os limites previstos.

O que acontece com os benefícios fiscais de ICMS?

Eles são reduzidos gradualmente até a extinção do ICMS em 2033. A EC 132 criou um fundo de compensação para benefícios onerosos concedidos até 2032, conforme regras próprias.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.

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