Em resumo
- Simples Nacional: para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, com guia única (DAS) e alíquotas progressivas por anexo.
- Lucro Presumido: até R$ 78 milhões, com IRPJ e CSLL calculados sobre percentuais presumidos da receita.
- Lucro Real: obrigatório acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades; tributa o lucro efetivo e permite créditos amplos de PIS e Cofins até 2026.
- A escolha exige simulação com dados reais e deve ser revista todo ano — em 2026, considerando LC 224/2025, Lei 15.270/2025 e a reforma do consumo.
A escolha do regime tributário é uma das decisões com maior impacto financeiro na vida de uma empresa — e uma das mais negligenciadas. Muitas empresas permanecem anos no regime escolhido na abertura, sem verificar se ele continua adequado ao seu porte, margem e perfil de clientes.
Como funciona cada regime?
Simples Nacional (LC 123/2006) – Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. – Recolhimento unificado no DAS, com alíquotas efetivas que crescem com o faturamento. – Anexos diferentes por atividade; algumas atividades de serviços dependem do “fator R” (relação entre folha e receita). – Vedado para certas atividades e estruturas societárias.
Lucro Presumido – Receita bruta anual de até R$ 78 milhões, para atividades não obrigadas ao Lucro Real. – IRPJ e CSLL calculados sobre percentuais de presunção da receita (em regra, 8% e 12% para comércio e indústria; 32% para muitos serviços). – PIS e Cofins cumulativos (3,65%), sem créditos. – Desde 2026, a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que excede R$ 5 milhões.
Lucro Real – Obrigatório acima de R$ 78 milhões e para instituições financeiras, empresas com lucros do exterior, entre outras hipóteses. – IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; prejuízos podem ser compensados (com limite de 30% do lucro por período). – PIS e Cofins não cumulativos (9,25%), com créditos — até a extinção desses tributos em 2027. – Exige contabilidade mais robusta.
Quais fatores definem o melhor regime?
- Margem de lucro real: empresas com margem baixa ou prejuízo tendem a se beneficiar do Lucro Real; margens altas favorecem o Presumido.
- Folha de pagamento: relevante para o fator R no Simples e para a contribuição previdenciária.
- Perfil de clientes: quem vende para empresas do regime regular precisa considerar a transferência de créditos — ainda mais com IBS e CBS.
- Insumos e créditos: cadeias com muitos insumos se beneficiam da não cumulatividade.
- Distribuição de lucros: a nova tributação de dividendos e o redutor dependem da carga efetiva da empresa.
- Custo de conformidade.
Quando revisar o regime?
A opção é feita, em regra, no início de cada ano-calendário (para o Simples, até o último dia útil de janeiro). A revisão deve acontecer no último trimestre do ano anterior, com projeções para o ano seguinte. Mudanças relevantes de faturamento, margem, estrutura de clientes ou legislação justificam uma nova análise.
Como a reforma tributária afeta a escolha?
A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, com créditos amplos para empresas no regime regular, independentemente de serem do Presumido ou do Real. Assim, a vantagem dos créditos de PIS/Cofins no Lucro Real deixa de existir na forma atual, e a decisão entre Presumido e Real passa a depender mais da tributação sobre o lucro. Para optantes do Simples, há uma nova escolha sobre IBS e CBS — veja reforma tributária e Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário inteiro, salvo exclusões obrigatórias (como ultrapassar limites).
O Simples é sempre o regime mais barato?
Não. Empresas com margens baixas, muitas despesas ou clientes empresariais que demandam crédito podem pagar menos em outro regime.
Quem deve fazer a simulação?
A contabilidade, preferencialmente com apoio tributário especializado, usando dados reais de receita, custos, folha e clientes.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.