Lucro Presumido em 2026: o efeito da LC 224/2025 nas empresas

A LC 224/2025 aumentou a presunção do Lucro Presumido para receitas acima de R$ 5 milhões e elevou o IR sobre JCP. Veja o impacto e como reavaliar o regime.

Em resumo

  • A LC 224/2025, sancionada em 26/12/2025, promoveu um corte linear de benefícios fiscais federais e alterações tributárias.
  • No Lucro Presumido, os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL foram aumentados em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que excede R$ 5 milhões.
  • O IR retido sobre JCP subiu de 15% para 17,5% a partir de 2026.
  • Empresas no Presumido com receita acima de R$ 5 milhões devem simular novamente a comparação com o Lucro Real.

A Lei Complementar 224/2025 fez parte do esforço do governo federal para ampliar a arrecadação em 2026 por meio da redução de benefícios tributários. Algumas mudanças atingem diretamente empresas de médio porte tributadas pelo Lucro Presumido.

O que mudou no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é tratado pela lei como um regime que contém um benefício implícito, por presumir margens que podem ser inferiores às reais. A LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Exemplo simplificado: uma prestadora de serviços com presunção de 32% passa a aplicar 35,2% (32% × 1,10) sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano. Para comércio e indústria, a presunção de IRPJ de 8% passa a 8,8% sobre a parcela excedente.

A receita até R$ 5 milhões continua com os percentuais tradicionais. As mudanças observam as regras de anterioridade aplicáveis a cada tributo; confirme com sua contabilidade a partir de quando cada efeito se aplica ao seu caso.

O que mudou nos juros sobre capital próprio?

A alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre JCP passou de 15% para 17,5% a partir de 2026. Isso reduz, mas não elimina necessariamente, a vantagem do JCP para empresas do Lucro Real — veja JCP em 2026.

Quais outros pontos da LC 224/2025 merecem atenção?

  • Redução linear de 10% em grande parte dos benefícios fiscais federais, com exceções para itens protegidos pela Constituição, como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e cesta básica.
  • Aumento da tributação de apostas de quota fixa e da CSLL de determinadas instituições financeiras e fintechs.

Como reavaliar o regime tributário?

  1. Calcule a carga no Presumido com os novos percentuais, separando a receita até R$ 5 milhões e a excedente.
  2. Estime a carga no Lucro Real com base na margem efetiva, considerando despesas dedutíveis e créditos.
  3. Considere a tributação dos sócios: com a Lei 15.270/2025, a carga efetiva da empresa influencia o redutor do imposto mínimo dos sócios.
  4. Projete 2027 em diante, quando PIS e Cofins dão lugar à CBS e a vantagem dos créditos deixa de depender do regime de IRPJ.
  5. Revise teses e benefícios que permaneceram válidos, como a equiparação hospitalar para clínicas.

Veja o comparativo completo em como escolher o regime tributário.

Perguntas frequentes

Empresas com receita abaixo de R$ 5 milhões foram afetadas?

Não pelo aumento da presunção, que alcança apenas a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões.

Vale a pena migrar para o Lucro Real?

Depende da margem real da empresa. A decisão exige simulação com dados contábeis confiáveis.

A mudança vale para o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional foi expressamente preservado do corte linear de benefícios.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.

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