Em resumo
- A LC 224/2025, sancionada em 26/12/2025, promoveu um corte linear de benefícios fiscais federais e alterações tributárias.
- No Lucro Presumido, os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL foram aumentados em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que excede R$ 5 milhões.
- O IR retido sobre JCP subiu de 15% para 17,5% a partir de 2026.
- Empresas no Presumido com receita acima de R$ 5 milhões devem simular novamente a comparação com o Lucro Real.
A Lei Complementar 224/2025 fez parte do esforço do governo federal para ampliar a arrecadação em 2026 por meio da redução de benefícios tributários. Algumas mudanças atingem diretamente empresas de médio porte tributadas pelo Lucro Presumido.
O que mudou no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é tratado pela lei como um regime que contém um benefício implícito, por presumir margens que podem ser inferiores às reais. A LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Exemplo simplificado: uma prestadora de serviços com presunção de 32% passa a aplicar 35,2% (32% × 1,10) sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano. Para comércio e indústria, a presunção de IRPJ de 8% passa a 8,8% sobre a parcela excedente.
A receita até R$ 5 milhões continua com os percentuais tradicionais. As mudanças observam as regras de anterioridade aplicáveis a cada tributo; confirme com sua contabilidade a partir de quando cada efeito se aplica ao seu caso.
O que mudou nos juros sobre capital próprio?
A alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre JCP passou de 15% para 17,5% a partir de 2026. Isso reduz, mas não elimina necessariamente, a vantagem do JCP para empresas do Lucro Real — veja JCP em 2026.
Quais outros pontos da LC 224/2025 merecem atenção?
- Redução linear de 10% em grande parte dos benefícios fiscais federais, com exceções para itens protegidos pela Constituição, como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e cesta básica.
- Aumento da tributação de apostas de quota fixa e da CSLL de determinadas instituições financeiras e fintechs.
Como reavaliar o regime tributário?
- Calcule a carga no Presumido com os novos percentuais, separando a receita até R$ 5 milhões e a excedente.
- Estime a carga no Lucro Real com base na margem efetiva, considerando despesas dedutíveis e créditos.
- Considere a tributação dos sócios: com a Lei 15.270/2025, a carga efetiva da empresa influencia o redutor do imposto mínimo dos sócios.
- Projete 2027 em diante, quando PIS e Cofins dão lugar à CBS e a vantagem dos créditos deixa de depender do regime de IRPJ.
- Revise teses e benefícios que permaneceram válidos, como a equiparação hospitalar para clínicas.
Veja o comparativo completo em como escolher o regime tributário.
Perguntas frequentes
Empresas com receita abaixo de R$ 5 milhões foram afetadas?
Não pelo aumento da presunção, que alcança apenas a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões.
Vale a pena migrar para o Lucro Real?
Depende da margem real da empresa. A decisão exige simulação com dados contábeis confiáveis.
A mudança vale para o Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional foi expressamente preservado do corte linear de benefícios.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica, contábil ou financeira do caso concreto.